Considerando que, dependendo da área de atuação, determinados processos da indústria podem ser realizados em um espaço confinado, é de extrema importância conhecer todas as especificidades da NR 33. Essa norma foi criada para estabelecer todas as diretrizes para o trabalho em espaços fechados, e ajuda a compreender não só os requisitos mínimos para esses ambientes, como também estabelece regras de monitoramento, controle e avaliação de segurança.

Para entender o que é um espaço confinado, vejamos o que diz a norma regulamentadora:

“qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Dessa maneira, algumas atividades no ambiente industrial podem ser seriamente afetadas pela NR 33, principalmente nas seguintes indústrias:

· Metalúrgica;
· Telefonia;
· Agro-Indústria e agricultura;
· Construção;
· Água e esgoto;
· Serviço de gás;
· Entre outros.

Pontos importantes da NR 33

Veremos a seguir os principais aspectos da NR 33 que devem ser considerados dentro do ambiente industrial:

Equipe de trabalho

Diferentemente do que se pensa, as regras trazidas pela NR 33 não se referem aos colaboradores que atuam diretamente nos espaços confinados. É imprescindível que toda e qualquer atividade realizada em um espaço confinado conte com:
• Responsável técnico: responsável pelo cumprimento da Norma Regulamentadora 33;
• Supervisor de Entrada: esse profissional deve emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início da tarefa e colocar em prática o determinado pelo documento, além de assegurar os protocolos de salvamento e emergência. Ele também pode suspender o procedimento e realizar o encerramento da PET.
• Vigia: esse responsável realiza a contagem dos profissionais envolvidos na atividade e garante o cumprimento das regras de segurança.

Quem deve se capacitar?

Todos os profissionais que estejam de alguma forma envolvidos com o trabalho em espaço confinado devem passar pelo processo de capacitação obrigatória em NR 33. Dessa forma, tanto os profissionais que executam as tarefas em espaço confinado, quanto os responsáveis técnicos, vigias e supervisores, estarão devidamente preparados para esse tipo de trabalho. A reciclagem deve ser feita anualmente de forma a acompanhar possíveis alterações e atualizações na norma.

Equipamentos obrigatórios

Como o principal objetivo da NR 33 é trazer mais segurança para as atividades realizadas em espaços confinados, é vital que todos os trabalhadores utilizem os equipamentos necessários, como:

• Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, devidamente calibrado, testado e aprovado pelos órgãos responsáveis;
Equipamento de ventilação mecânica para garantir condições de entrada adequadas;
• Equipamentos de comunicação, também aprovados pelos órgãos regulamentadores;
• Equipamentos de proteção individual (EPI) e movimentadores;
• Equipamento para atendimento médico de urgência;
• Equipamentos de iluminação devidamente aprovados pelo INMETRO.

Além de tudo isso, é imprescindível que todos os envolvidos possuam capacidade técnica e mental para realizar esse tipo de atividade. Por envolver muitos riscos, as atividades dentro de espaço confinado exigem um grande preparo por parte da equipe, e todas as regras descritas na NR 33 devem ser devidamente obedecidas.